comprovação da capacidade operacional da pessoa física ou entidade no exterior

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4 anos 3 meses atrás #1510 por admin
Em que hipótese fica dispensada a comprovação da capacidade operacional da pessoa física ou entidade no exterior de realizar a operação?

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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1511 por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
A comprovação da capacidade operacional é dispensada no caso de operações:
a) que não tenham sido efetuadas com o único e principal objetivo de economia tributária; e
b) em que a beneficiária das importâncias pagas, exclusivamente, a título de juros seja subsidiária integral, filial ou sucursal de pessoa jurídica remetente, domiciliada no Brasil e tenha seus lucros tributados na forma do art. 74 da Medida Provisória n° 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
Normativo: Lei nº 12.249, de 2010, art. 26, §3°.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.

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