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IPI e ISS
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4 anos 3 meses atrás #1512
por admin
Estão sujeitos ao IPI os produtos resultantes de operações caracterizadas como industrialização, quando essas são também consideradas serviços sujeitos ao ISS, relacionados na lista anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003?
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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1513
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Sim. O fato de operações caracterizadas como industrialização, pela legislação do IPI, se identificarem com quaisquer dos serviços relacionados na lista anexa à LC nº 116, de 2003, sujeitos ao ISS, não impede a incidência do IPI sobre os produtos resultantes dessas industrializações.
Normativo: Lei Complementar nº 116, de 2003 (Lista Anexa); e
Ripi/2010 - Decreto nº 7.212, de 2010, art.4º
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por
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