IPI presumido
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4 anos 3 meses atrás #1514
por admin
IPI presumido foi criado por admin
Quando der saída a produtos tributados à alíquota zero, isentos ou imunes, pode o estabelecimento industrial que adquire matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) de comerciante atacadista nãocontribuinte do IPI creditar-se do imposto a eles relativo, calculado mediante aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto, sobre cinquenta por cento do seu valor, constante da respectiva nota fiscal de aquisição (art. 227, do Ripi/2010)?
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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1515
por admin
Respondido por admin no tópico IPI presumido
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Sim. O direito ao crédito de IPI na hipótese de que se trata existe, ainda que as MP, PI e ME tenham sido utilizados em produtos isentos ou que tenham sua alíquota reduzida a zero. Nesse aspecto, o art. 11 da Lei nº 9.779, de 1999, não interferiu na aplicação do art. 227 do Ripi/2010.
Quanto aos produtos imunes, não há direito de crédito de MP, PI e ME que tenham sido neles utilizados, exceto na hipótese de produtos tributados que tenham sido destinados à exportação para o exterior.
Normativo: Lei nº 9.779, de 1999, art. 11; e
Ripi/2010 - Decreto nº 7.212, de 2010, art. 227, art. 238 e art.256, § 2º.
ADI SRF nº 5, de 2006.
Sim. O direito ao crédito de IPI na hipótese de que se trata existe, ainda que as MP, PI e ME tenham sido utilizados em produtos isentos ou que tenham sua alíquota reduzida a zero. Nesse aspecto, o art. 11 da Lei nº 9.779, de 1999, não interferiu na aplicação do art. 227 do Ripi/2010.
Quanto aos produtos imunes, não há direito de crédito de MP, PI e ME que tenham sido neles utilizados, exceto na hipótese de produtos tributados que tenham sido destinados à exportação para o exterior.
Normativo: Lei nº 9.779, de 1999, art. 11; e
Ripi/2010 - Decreto nº 7.212, de 2010, art. 227, art. 238 e art.256, § 2º.
ADI SRF nº 5, de 2006.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.
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