Crédito Presumido de IPI
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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1526
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Crédito Presumido de IPI foi criado por admin
Empresa considera, para fins de registro contábil, como valor de receita de exportação o apurado na data de efetivo embarque do produto. Nesta situação, por estar levando em conta a variação cambial, haverá divergência entre o valor de receita de exportação, registrado contabilmente, e o registrado com base nas notas fiscais emitidas na saída dos produtos do estabelecimento. Qual o valor de exportação que deverá ser utilizado para cálculo do crédito presumido?
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.
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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1527
por admin
Respondido por admin no tópico Crédito Presumido de IPI
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
O valor em Reais registrado nas notas fiscais emitidas nas saídas dos produtos do estabelecimento industrial. A receita de exportação será o correspondente ao somatório anual dos valores escriturados no Livro Registro de Apuração do IPI, código 7.101, excluídas as saídas para exportação que não foram efetivamente realizadas e acrescido
das saídas para comercial exportadora com o fim específico de exportação.
Notas:
No código 7.101 do Livro Registro de Apuração do IPI escrituram-se as vendas para o exterior de produtos industrializados no estabelecimento.
Normativo: IN SRF nº 419, de 2004, art.17; e
IN SRF nº 420, de 2004, art. 21.
O valor em Reais registrado nas notas fiscais emitidas nas saídas dos produtos do estabelecimento industrial. A receita de exportação será o correspondente ao somatório anual dos valores escriturados no Livro Registro de Apuração do IPI, código 7.101, excluídas as saídas para exportação que não foram efetivamente realizadas e acrescido
das saídas para comercial exportadora com o fim específico de exportação.
Notas:
No código 7.101 do Livro Registro de Apuração do IPI escrituram-se as vendas para o exterior de produtos industrializados no estabelecimento.
Normativo: IN SRF nº 419, de 2004, art.17; e
IN SRF nº 420, de 2004, art. 21.
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