Crédito Presumido de IPI
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4 anos 3 meses atrás #1534
por admin
Crédito Presumido de IPI foi criado por admin
Empresa que apura crédito presumido do IPI, com base na Lei nº 9.363, de 1996, pode, durante o ano-calendário, alterar a forma de apuração a fim de adotar o regime alternativo previsto na Lei nº 10.276, de 2001, através de retificação do DCP (Demonstrativo do Crédito Presumido)?
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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1535
por admin
Respondido por admin no tópico Crédito Presumido de IPI
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Não. A opção pelo regime de apuração do crédito presumido do IPI é anual e é definitiva para cada ano-calendário, não se admitindo retificação do demonstrativo em que se tenha sido formalizada a opção com objetivo de alteração do regime de apuração.
Normativo: IN SRF nº 419, de 2004, art. 12; e
IN SRF nº 420, de 2004, art. 16.
Notas:
A Ficha Novo Demonstrativo do Programa DCP, versão 1.2, nas Instruções de Preenchimento, esclarece que não será admitida mudança de opção durante o ano-calendário.
Não. A opção pelo regime de apuração do crédito presumido do IPI é anual e é definitiva para cada ano-calendário, não se admitindo retificação do demonstrativo em que se tenha sido formalizada a opção com objetivo de alteração do regime de apuração.
Normativo: IN SRF nº 419, de 2004, art. 12; e
IN SRF nº 420, de 2004, art. 16.
Notas:
A Ficha Novo Demonstrativo do Programa DCP, versão 1.2, nas Instruções de Preenchimento, esclarece que não será admitida mudança de opção durante o ano-calendário.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.
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