Crédito Presumido de IPI

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4 anos 3 meses atrás #1542 por admin
Tendo em vista que o índice de 5,37%, utilizado para cálculo do benefício, corresponde a duas operações sucessivas sujeitas ao pagamento de PIS/Pasep e Cofins, e ocorrendo a hipótese de mercadorias fornecidas na segunda operação terem sido adquiridas de não contribuintes daquelas contribuições, ou seja, tendo havido apenas uma operação com pagamento de PIS/Pasep e Cofins, qual o procedimento a adotar para corrigir o aumento indevido no montante do benefício?

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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1543 por admin
Respondido por admin no tópico Crédito Presumido de IPI
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
O valor a ser considerado para efeito do cálculo do crédito presumido com base na Lei nº 9.363, de 1996, é o valor dos insumos remetidos, e, na hipótese de opção pela forma alternativa de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 10.276, de 2001, é o valor total da operação, constante da nota fiscal, ou seja, o valor dos insumos enviados pelo encomendante, mais o custo da industrialização propriamente dita cobrado pelo executor da encomenda.
Normativo: IN SRF nº 419, de 2004, art. 3º; e
IN SRF nº 420, de 2004, art. 6º.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.

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