Crédito Presumido de IPI

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4 anos 3 meses atrás #1544 por admin
Tendo em vista que o índice de 5,37%, utilizado para cálculo do benefício, corresponde a duas operações sucessivas sujeitas ao pagamento de PIS/Pasep e Cofins, e ocorrendo a
hipótese de mercadorias fornecidas na segunda operação terem sido adquiridas de não contribuintes daquelas contribuições, ou seja, tendo havido apenas uma operação com pagamento de PIS/Pasep e Cofins, qual o procedimento a adotar para corrigir o aumento indevido no montante do benefício?

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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1545 por admin
Respondido por admin no tópico Crédito Presumido de IPI
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Não há nenhum procedimento específico a ser adotado em função do número de etapas anteriores.
Na hipótese de opção pelo crédito presumido previsto na Lei nº 9.363, de 1996, o índice a ser utilizado será o de 5,37%, sendo irrelevante o número de operações envolvidas no processo.
Caso o insumo seja fornecido por pessoa jurídica não sujeita ao PIS/Pasep e Cofins, ou diretamente por pessoa física, não há direito ao crédito presumido destes insumos (ainda que em etapas anteriores tenha havido incidência das contribuições).
Normativo: Lei nº 9.363, de 1996, art. 2º, § 1º; e
Decreto nº 7.212, de 2010, art. 242.
IN SRF nº 419, de 2004, art. 3º
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.

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