Crédito Presumido de IPI

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4 anos 3 meses atrás #1548 por admin
A quem compete o despacho decisório nos processos relativos a pedidos de ressarcimento do IPI: à autoridade que jurisdiciona o estabelecimento matriz da empresa ou da que
jurisdiciona o estabelecimento que efetivamente apurou o crédito?

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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1549 por admin
Respondido por admin no tópico Crédito Presumido de IPI
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
A autoridade competente para proferir despacho decisório em processos de ressarcimento de IPI é o titular da unidade que, à data do reconhecimento do direito ao ressarcimento, tenha jurisdição sobre o domicílio do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial que efetivamente apurou o crédito, em face do princípio da autonomia dos estabelecimentos, previsto na legislação do IPI e da competência disposta na IN RFB nº 1.717, de 2017. A exceção ocorre quando se tratar de pedido de crédito presumido de IPI cuja apuração, por força da Lei nº 9.779, de 1999, é obrigatoriamente centralizada na matriz, caso em que a autoridade competente para proferir o citado despacho é a que jurisdiciona o estabelecimento matriz.
Normativo: Lei nº 9.779, de 1999, art. 15, inciso II;
Ripi/2010 - Decreto nº 7.212, de 2010, art. 24,
parágrafo único c/c art. 384 e art.609, inciso IV; e
IN RFB nº 1.717, de 2017, art.117 e ss.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.

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