Crédito Presumido de IPI

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4 anos 3 meses atrás #1550 por admin
É legítimo o aproveitamento de créditos do imposto, como se devido fosse, relativo a insumos isentos, tributados à alíquota zero e não tributados, entrados no estabelecimento industrial, para emprego na industrialização de produtos tributados?

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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1551 por admin
Respondido por admin no tópico Crédito Presumido de IPI
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Não. Tendo em vista que a não-cumulatividade do imposto é efetivada pelo sistema de crédito atribuído ao contribuinte, do imposto relativo a produtos entrados no seu estabelecimento, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos, e que não há, nas três hipóteses mencionadas, imposto pago (CTN, art. 49), não é legítimo o referido aproveitamento. Excepcionam-se deste entendimento os créditos como incentivo, quando há expressa previsão legal (por exemplo, os produtos adquiridos da Amazônia Ocidental, beneficiados com isenção do inciso III do art. 95 do Ripi/2010).
Normativo: CTN - Lei nº 5.172, de 1966, art. 49; e
Ripi/2010 - Decreto nº 7.212, de 2010, art. 225 e art. 226, inciso I.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.

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