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Suspensão do IPI
Suspensão do IPI
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4 anos 3 meses atrás #1554
por admin
Empresa optante pelo Simples pode adquirir produtos com a suspensão do IPI prevista no art. 29 da Lei nº 10.637, de 2002?
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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1555
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Não. O regime de suspensão do IPI de que trata o art. 29 da Lei nº 10.637, de 2002, não se aplica às empresas optantes pelo Simples, seja em relação às aquisições que efetuar de seus fornecedores, seja em relação às saídas de produtos que promover.
Normativo: Lei nº 10.637, de 2002, art. 29; e
IN RFB nº 948, de 2009, art.27, inciso I.
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por
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