IRPJ

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4 anos 4 meses atrás #153 por admin
IRPJ foi criado por admin
O que se considera data do evento nas hipóteses de cisão, fusão, incorporação ou extinção da pessoa jurídica?

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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #154 por admin
Respondido por admin no tópico IRPJ
Texto extraído de Perguntas e Respostas da Secretaria da Receita Federal do Brasil
Considera-se data do evento aquela em que houve a deliberação que aprovou a cisão, incorporação ou fusão. No caso de extinção a data que ultimar a liquidação da pessoa jurídica.
Notas:
Os Documentos devem ser registrados dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura.
Normativo: Lei nº 8.934, de 1994, arts. 32 e 36
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.

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