Imunidade de que trata o § 3 º do art. 153 da Constituição Federal (CF/88

Mais
4 anos 3 meses atrás #1562 por admin
Pode o estabelecimento industrial que importa brindes promocionais e os coloca no interior das embalagens dos produtos por ele industrializados, destinados à exportação, usufruir da imunidade de que trata o § 3 º do art. 153 da Constituição Federal (CF/88), e manter o crédito relativo ao IPI pago no desembaraço aduaneiro?

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

Mais
4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1563 por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Sim, os brindes acondicionados juntamente com os produtos destinados à exportação não estão sujeitos à incidência do IPI, podendo o estabelecimento industrial usufruir do crédito relativo ao IPI pago no desembaraço dos brindes, na forma do inciso V do art. 226 do Ripi/2010.
Normativo: CF/88, art. 153, § 3º, inciso III;
Ripi/2010 - Decreto nº 7.212, de 2010, art. 18, inciso II, e art. 226, inciso V.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

  • Not Allowed: to create new topic.
  • Not Allowed: to reply.
  • Not Allowed: to edit your message.
Tempo para a criação da página:0.193 segundos
Powered by Fórum Kunena