Agência bancária de pagamentos de IPI de filiais
- admin
- Autor do Tópico
- Desconectado
- Administrator
-
Menos
Mais
- Postagens: 6386
- Obrigados Recebidos: 0
4 anos 3 meses atrás #1568
por admin
Agência bancária de pagamentos de IPI de filiais foi criado por admin
Empresa industrial que possui diversos estabelecimentos filiais, contribuintes do IPI, pode recolher o imposto em uma única agência bancária, situada no município da matriz, desde que preencha um DARF individualizado para cada estabelecimento, com os respectivos CNPJ e valor a ser pago?
Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.
- admin
- Autor do Tópico
- Desconectado
- Administrator
-
Menos
Mais
- Postagens: 6386
- Obrigados Recebidos: 0
4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1569
por admin
Respondido por admin no tópico Agência bancária de pagamentos de IPI de filiais
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Sim. Em consonância com o princípio da autonomia dos estabelecimentos, cada estabelecimento industrial ou equiparado deve apurar o imposto e efetuar o seu recolhimento através de DARF emitido para esse fim. Não é permitido o recolhimento centralizado pela matriz, entretanto nada obsta que o recolhimento dos valores referentes aos DARF de cada filial seja realizado em uma única agência bancária, mesmo que as filiais estejam situadas em municípios diferentes.
Normativo: Lei nº 9.779, de 1999, art.15; e
Ripi/2010 - Decreto nº 7.212, de 2010, art. 24, parágrafo único c/c art. 384 e art.609, inciso IV.
Sim. Em consonância com o princípio da autonomia dos estabelecimentos, cada estabelecimento industrial ou equiparado deve apurar o imposto e efetuar o seu recolhimento através de DARF emitido para esse fim. Não é permitido o recolhimento centralizado pela matriz, entretanto nada obsta que o recolhimento dos valores referentes aos DARF de cada filial seja realizado em uma única agência bancária, mesmo que as filiais estejam situadas em municípios diferentes.
Normativo: Lei nº 9.779, de 1999, art.15; e
Ripi/2010 - Decreto nº 7.212, de 2010, art. 24, parágrafo único c/c art. 384 e art.609, inciso IV.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.
Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.
Acesso ao Fórum
- Not Allowed: to create new topic.
- Not Allowed: to reply.
- Not Allowed: to edit your message.
Tempo para a criação da página:0.233 segundos