Suspensão do IPI na exportação

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4 anos 3 meses atrás #1572 por admin
Tendo em vista a alínea “a” do inciso V do art. 43 do Ripi/2010, a suspensão do IPI prevista para produtos saídos do estabelecimento industrial com destino à exportação é aplicável a todas as empresas comerciais que operam no comércio exterior ou somente às Trading Companies?

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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1573 por admin
Respondido por admin no tópico Suspensão do IPI na exportação
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
A suspensão do IPI aplica-se a todas as empresas comerciais exportadoras que adquirirem produtos com o fim específico de exportação, aí incluídas as empresas comerciais exportadoras de que trata o Decreto-Lei nº 1.248, de 1972. Consideram-se adquiridos com o fim específico de exportação os produtos remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora.
Normativo: Ripi/2010 - Decreto nº 7.212, de 2010, art. 43, inciso V, alínea a, e § 1º.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.

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