Saídas de (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME)

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4 anos 3 meses atrás #1574 por admin
Estabelecimento equiparado a industrial pode promover saídas de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) com a suspensão de que trata o art. 29 da Lei nº 10.637, de 2002, na redação dada pelo art. 25 da Lei nº 10.684, de 2003?

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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1575 por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Não. A suspensão do IPI de que trata o art. 29 da Lei nº 10.637, de 2002, na redação dada pelo art. 25 da Lei nº 10.684, de 2003, somente se aplica às saídas promovidas por estabelecimentos industriais, fabricantes das MP, PI e ME.
Normativo: Lei nº 10.637, de 2002, art. 29;
Lei nº 10.684, de 2003, art 25; e
IN RFB nº 948, de 2009, art. 27, inciso II.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.

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