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Suspensão do IPI
Suspensão do IPI
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4 anos 3 meses atrás #1576
por admin
Pode o estabelecimento industrial, que atenda ao critério da preponderância, efetuar a totalidade de suas aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) com suspensão do IPI, independentemente da destinação dada a esses insumos pelo adquirente?
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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1577
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Sim. O estabelecimento industrial, que atenda ao critério da preponderância, efetuar a totalidade de suas aquisições de MP, PI e ME com suspensão do IPI, desde que os insumos sejam utilizados no processo produtivo dos respectivos estabelecimentos.
Normativo: Lei nº 10.637, de 2002, art. 29;
Lei nº 10.684, de 2003, art 25; e
IN RFB nº 948, de 2009, art. 24.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por
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