Suspensão do IPI

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4 anos 3 meses atrás #1578 por admin
Suspensão do IPI foi criado por admin
O comprador deverá preencher algum modelo específico para declarar que atende a todos os requisitos estabelecidos para a suspensão do IPI de que trata o art. 29 da Lei nº 10.637, de 2002?

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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1579 por admin
Respondido por admin no tópico Suspensão do IPI
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Não existe modelo específico para a declaração prevista no inciso II do § 7 º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 2002. O adquirente deverá declarar ao vendedor, de forma expressa e sob as penas da lei, que atende a todos os requisitos estabelecidos para a fruição da suspensão do IPI.
No caso de ser o adquirente pessoa jurídica preponderantemente exportadora deverá informar também o número do Ato Declaratório Executivo (ADE) que lhe concedeu o direito à suspensão do IPI.
Normativo: Lei nº 10.637, de 2002, art. 29, § 7º, inciso II; e
IN RFB nº 948, de 2009, art. 5 º , parágrafo único, art. 11, § 1º, art. 19 e art. 21,§ 1º;
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.

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