Pis, Pasep e Cofins
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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1585
por admin
Respondido por admin no tópico Pis Pasep e Cofuns
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Os principais dispositivos legais que disciplinam a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins são:
Constituição Federal, arts. 149 e 195
Leis Ordinárias:
Lei nº 9.715, de 1998, arts. 2º, III, 7º e 15 (Receitas Governamentais)
Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º a 8º-B (Regime de Apuração Cumulativa, Instituições Financeiras, Combustíveis, Álcool)
Lei nº 10.637, de 2002, arts. 1º a 12 (Regime de Apuração Não Cumulativa)
Lei nº 10.833, de 2003, 1º a 16 (Regime de Apuração Não Cumulativa)
Lei nº 10.865, de 2004, arts. 1º a 20 (Incidência na Importação)
Lei nº 10.147, de 2000 (Incidência Concentrada - produtos farmacêuticos, de perfumaria, toucador ou higiene pessoal)
Lei nº 10.485, de 2002 (Incidência Concentrada - veículos, autopeças, pneus e câmaras-de-ar)
Lei nº 10.560, de 2002, art. 2º (Incidência Concentrada - querosene de aviação)
Lei nº 13.097, de 2015, arts. 24 a 34 (Incidência Concentrada - bebidas frias)
Lei nº 9.718, de 1998, art. 4º; Lei nº 10.865, de 2004, arts. 23 (Incidência Concentrada - combustíveis)
Lei nº 11.116, de 2005, arts. 3º a 8º (Incidência Concentrada - biodiesel)
Lei 10.865, de 2004, art. 28 (Redução de alíquotas a zero)
Lei nº 10.925, art. 1º (Redução de alíquotas a zero)
Lei nº 9.715, de 1998, art. 5º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 29; e Lei nº 11.196, de 2005, art. 62; Lei nº 12.402, de 2011, art. 6º (Substituição Tributária - Cigarros e Cigarrilhas)
Medida Provisória:
MP nº 2.158-35, de 2001, arts. 13 a 17 (Entidades sem fins lucrativos, isenções, cooperativas)
MP nº 2.158-35, de 2001, art. 43; c/c Lei nº 10.485, de 2002, art. 1º (Substituição
Tributária - veículos dos códigos 8432.30 e 87.11 da Tipi)
Decreto:
Decreto nº 4.524, de 2002 (Regulamento)
Instrução Normativa:
IN RFB nº 1.911, de 2019 (Consolidação)
Além desses, uma série de outros atos (Instruções Normativas, Atos Declaratórios, Soluções de Consulta e Soluções de Divergência) exarados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), disponíveis em seu sítio na Internet (sítio da RFB), regulamentam e interpretam a legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Os principais dispositivos legais que disciplinam a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins são:
Constituição Federal, arts. 149 e 195
Leis Ordinárias:
Lei nº 9.715, de 1998, arts. 2º, III, 7º e 15 (Receitas Governamentais)
Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º a 8º-B (Regime de Apuração Cumulativa, Instituições Financeiras, Combustíveis, Álcool)
Lei nº 10.637, de 2002, arts. 1º a 12 (Regime de Apuração Não Cumulativa)
Lei nº 10.833, de 2003, 1º a 16 (Regime de Apuração Não Cumulativa)
Lei nº 10.865, de 2004, arts. 1º a 20 (Incidência na Importação)
Lei nº 10.147, de 2000 (Incidência Concentrada - produtos farmacêuticos, de perfumaria, toucador ou higiene pessoal)
Lei nº 10.485, de 2002 (Incidência Concentrada - veículos, autopeças, pneus e câmaras-de-ar)
Lei nº 10.560, de 2002, art. 2º (Incidência Concentrada - querosene de aviação)
Lei nº 13.097, de 2015, arts. 24 a 34 (Incidência Concentrada - bebidas frias)
Lei nº 9.718, de 1998, art. 4º; Lei nº 10.865, de 2004, arts. 23 (Incidência Concentrada - combustíveis)
Lei nº 11.116, de 2005, arts. 3º a 8º (Incidência Concentrada - biodiesel)
Lei 10.865, de 2004, art. 28 (Redução de alíquotas a zero)
Lei nº 10.925, art. 1º (Redução de alíquotas a zero)
Lei nº 9.715, de 1998, art. 5º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 29; e Lei nº 11.196, de 2005, art. 62; Lei nº 12.402, de 2011, art. 6º (Substituição Tributária - Cigarros e Cigarrilhas)
Medida Provisória:
MP nº 2.158-35, de 2001, arts. 13 a 17 (Entidades sem fins lucrativos, isenções, cooperativas)
MP nº 2.158-35, de 2001, art. 43; c/c Lei nº 10.485, de 2002, art. 1º (Substituição
Tributária - veículos dos códigos 8432.30 e 87.11 da Tipi)
Decreto:
Decreto nº 4.524, de 2002 (Regulamento)
Instrução Normativa:
IN RFB nº 1.911, de 2019 (Consolidação)
Além desses, uma série de outros atos (Instruções Normativas, Atos Declaratórios, Soluções de Consulta e Soluções de Divergência) exarados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), disponíveis em seu sítio na Internet (sítio da RFB), regulamentam e interpretam a legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
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