Pis/Pasep

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4 anos 3 meses atrás #1596 por admin
Pis/Pasep foi criado por admin
Quais entidades não são contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita ou o faturamento?

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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1597 por admin
Respondido por admin no tópico Pis/Pasep
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Não são contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita ou o faturamento as entidades listadas no art. 13 da MP nº 2.158, de 2001, quais sejam:
a) templos de qualquer culto;
b) partidos políticos;
c) instituições de educação e de assistência social que preencham as condições e requisitos do art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
d) instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, que preencham as condições e requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997;
e) sindicatos, federações e confederações;
f) serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;
g) conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
h) fundações de direito privado;
i) fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
j) condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais; e
k) a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB);
l) as Organizações Estaduais de Cooperativas previstas no art. 105 e seu § 1º da Lei nº 5.764, de 1971.
Notas:
1) São isentas da COFINS as receitas decorrentes das atividades próprias das entidades relacionadas nas alíneas “a” a “l”.
2) As entidades beneficentes certificadas na forma da Lei nº 12.101, de 2009, e que atendam aos requisitos previstos no caput do art. 29 daquela Lei farão jus à isenção da Contribuição
para o PIS/PASEP e da COFINS sobre a totalidade de sua receita.
3) A isenção de que trata o item 2 acima não se estende à entidade com personalidade jurídica própria constituída e mantida pela entidade à qual a isenção foi concedida.
4) As pessoas jurídicas listadas nas alíneas “a” a “l” são contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários.
5) As entidades que desatenderem as condições e requisitos previstos nas letras “c” e “d” ficam obrigadas ao pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita, deixando de apurar a Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários.
Normativo: MP nº 2.158-35, de 2001, art. 13;
Lei nº 12.101, de 2009, arts. 29 a 31; e
Lei nº 12.350, de 2010, arts. 8º e 9º;
IN RFB nº 1.911, de 2019, art. 7º
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.

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