Pis, Pasep e Cofins
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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1599
por admin
Respondido por admin no tópico Pis, Pasep e Cofins
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Trata-se na verdade de imunidade, pois prevista no § 7º do art. 195 da Constituição Federal. As entidades beneficentes certificadas na forma da Lei nº 12.101, de 2009, fazem jus à isenção (imunidade) da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre a totalidade de suas receitas, desde que atendam aos requisitos previstos no caput do art. 29 daquela Lei.
Nota:
As entidades beneficentes de saúde, de educação e de assistência social certificadas e que atendam aos requisitos do caput do art. 29 da Lei nº 12.101, de 2009, mesmo que constem do art. 13 da MP nº 2.158, de 2001, são isentas do PIS/Pasep e da Cofins sobre a totalidade de sua receita.
Normativo: Lei nº 12.101, de 2009, art. 29.
Trata-se na verdade de imunidade, pois prevista no § 7º do art. 195 da Constituição Federal. As entidades beneficentes certificadas na forma da Lei nº 12.101, de 2009, fazem jus à isenção (imunidade) da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre a totalidade de suas receitas, desde que atendam aos requisitos previstos no caput do art. 29 daquela Lei.
Nota:
As entidades beneficentes de saúde, de educação e de assistência social certificadas e que atendam aos requisitos do caput do art. 29 da Lei nº 12.101, de 2009, mesmo que constem do art. 13 da MP nº 2.158, de 2001, são isentas do PIS/Pasep e da Cofins sobre a totalidade de sua receita.
Normativo: Lei nº 12.101, de 2009, art. 29.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.
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