Pis, Pasep e Cofins
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4 anos 3 meses atrás #1618
por admin
Pis, Pasep e Cofins foi criado por admin
Qual o tratamento aplicável às receitas das pessoas jurídicas concessionárias ou permissionárias do serviço público de transporte urbano de passageiros, subordinadas ao Sistema de Compensação Tarifária aprovado pelo Poder Público, quanto à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins?
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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1619
por admin
Respondido por admin no tópico Pis, Pasep e Cofins
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Os valores repassados a outras empresas do mesmo ramo, por meio de fundos de compensação tarifária, não integram a receita bruta, para fins das mencionadas contribuições. Os valores auferidos a título de repasse do fundo de compensação tarifária integram a receita da pessoa jurídica beneficiária, devendo ser considerados na determinação da base de cálculo das contribuições.
Normativo: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º;
Decreto nº 4.524, de 2002, arts. 11 e 33;
IN RFB nº 1.911, de 2019, art. 54; e
AD SRF nº 007, de 2000.
Os valores repassados a outras empresas do mesmo ramo, por meio de fundos de compensação tarifária, não integram a receita bruta, para fins das mencionadas contribuições. Os valores auferidos a título de repasse do fundo de compensação tarifária integram a receita da pessoa jurídica beneficiária, devendo ser considerados na determinação da base de cálculo das contribuições.
Normativo: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º;
Decreto nº 4.524, de 2002, arts. 11 e 33;
IN RFB nº 1.911, de 2019, art. 54; e
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Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.
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