Pis, Pasep e Cofins
- admin
- Autor do Tópico
- Desconectado
- Administrator
-
Menos
Mais
- Postagens: 6386
- Obrigados Recebidos: 0
- admin
- Autor do Tópico
- Desconectado
- Administrator
-
Menos
Mais
- Postagens: 6386
- Obrigados Recebidos: 0
4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1633
por admin
Respondido por admin no tópico Pis, Pasep e Cofins
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Sim, as entidades de previdência complementar fechadas, também podem excluir da base de cálculo da Contribuição para o
PIS/Pasep e da Cofins os valores referentes a:
a) rendimentos relativos a receitas de aluguel destinados ao pagamento de benefícios de aposentadoria, pensão, pecúlio e resgates;
b) receita decorrente da venda de bens imóveis destinada ao pagamento de benefícios de aposentadoria, pensão, pecúlio e resgates; e
c) resultado positivo auferido na reavaliação da carteira de investimentos imobiliários referida nas letras “a” e “b” acima.
Normativo: Lei nº 10.637, de 2002, art. 32; e
IN RFB nº 1.911, de 2019, art. 673.
Sim, as entidades de previdência complementar fechadas, também podem excluir da base de cálculo da Contribuição para o
PIS/Pasep e da Cofins os valores referentes a:
a) rendimentos relativos a receitas de aluguel destinados ao pagamento de benefícios de aposentadoria, pensão, pecúlio e resgates;
b) receita decorrente da venda de bens imóveis destinada ao pagamento de benefícios de aposentadoria, pensão, pecúlio e resgates; e
c) resultado positivo auferido na reavaliação da carteira de investimentos imobiliários referida nas letras “a” e “b” acima.
Normativo: Lei nº 10.637, de 2002, art. 32; e
IN RFB nº 1.911, de 2019, art. 673.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.
Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.
Acesso ao Fórum
- Not Allowed: to create new topic.
- Not Allowed: to reply.
- Not Allowed: to edit your message.
Tempo para a criação da página:0.212 segundos