Pis, Pasep e Cofins

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4 anos 3 meses atrás #1634 por admin
Pis, Pasep e Cofins foi criado por admin
As empresas de propaganda e publicidade podem excluir da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins as importâncias pagas ou transferidas a outras empresas pela veiculação de mídia (rádios, televisões, jornais etc)?

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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1635 por admin
Respondido por admin no tópico Pis, Pasep e Cofins
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Sim. As empresas de propaganda e publicidade podem excluir da base de cálculo das mencionadas contribuições os valores pagos diretamente ou repassados a empresas de rádio, televisão, jornais e revistas, referentes aos serviços de propaganda e publicidade. É atribuída à pessoa jurídica pagadora e à beneficiária responsabilidade solidária pela comprovação da efetiva realização dos serviços.
Nota:
Na hipótese de exclusão da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, apurada pelas empresas de propaganda e publicidade, referente a valores repassados a empresas de rádio, televisão, jornais e revistas, é vedado o aproveitamento do crédito em relação às parcelas excluídas.
Normativo: Lei nº 10.925, de 2004, art. 13, c/c Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, parágrafo único.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.

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