Pis, Pasep e Cofins

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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1638 por admin
Pis, Pasep e Cofins foi criado por admin
Como as pessoas jurídicas que se dedicam a compra e venda de veículos automotores usados devem apurar a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins?
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.

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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1639 por admin
Respondido por admin no tópico Pis, Pasep e Cofins
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
A pessoa jurídica que tenha como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores, nas operações de venda de veículos usados adquiridos para revenda, inclusive quando recebidos como parte do pagamento do preço de venda de veículos novos ou usados, deve apurar o valor da base de cálculo computando a diferença entre o valor pelo qual o veículo usado houver sido alienado, constante da nota fiscal de venda, e o seu custo de aquisição, constante da nota fiscal de entrada.
Nota:
A base tributável da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins referente a operações de venda de veículos automotores usados
sujeita-se ao Regime de Apuração Cumulativa.
Normativo: Lei nº 9.716, de 1998, art. 5º;
Lei nº 10.637, de 2002, art. 8 º , VII, alínea “c”;
Lei nº 10.833, de 2003, art. 10º , VII, alínea “c”; e
IN RFB nº 1.911, de 2019, art.43.
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