Pis, Pasep e Cofins

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4 anos 3 meses atrás #1644 por admin
Pis, Pasep e Cofins foi criado por admin
Quais são as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a serem aplicadas sobre a receita auferida pela pessoa jurídica executora de industrialização por encomenda dos produtos sujeitos à tributação concentrada?

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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1645 por admin
Respondido por admin no tópico Pis, Pasep e Cofins
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
A Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidem sobre a receita auferida pela pessoa jurídica executora da encomenda às alíquotas de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento) e de 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento), na industrialização dos seguintes produtos sujeitos à tributação concentrada:
a) gasolina e suas correntes, exceto gasolina de aviação, e nafta petroquímica destinada à produção ou formulação de óleo diesel ou gasolina;
b) óleo dieses e suas correntes, e nafta petroquímica destinada à produção ou formulação exclusivamente de óleo dieses;
c) gás liquefeito de petróleo - GLP derivado de petróleo e de gás natural;
d) querosene de aviação;
e) máquinas e veículos classificados nos códigos 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81,
84.29, 8430.69.90, 84.32, 84.33, 84.34, 84.35, 84.36, 84.37, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04,
87.05, 87.06 e 8716.20.00 da TIPI;
f) autopeças relacionadas nos anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002;
g) produtos classificados nas posições 40.11 (pneus novos de borracha) e 40.13 (câmaras
de ar de borracha) da TIPI;
h) bebidas frias relacionadas no art. 14 da Lei nº 13.097, de 2015.
As alíquotas dessas contribuições estão reduzidas a 0 (zero) em relação a receita auferida pela pessoa jurídica executora da encomenda, na industrialização dos produtos farmacêuticos e produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal relacionados no art. 1º da Lei nº 10.147, de 2000.
Notas:
1) O disposto nesta pergunta é aplicável independentemente do regime de apuração a que esteja sujeita a pessoa jurídica executora
da encomenda, se regime de apuração cumulativa, ou regime de apuração não cumulativa.
2) A pessoa jurídica encomendante sujeita-se às alíquotas concentradas.
3) Aplicam-se os conceitos de industrialização por encomenda do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
Normativo: Lei nº 11.051, de 2004, art. 10, §§ 2º e 3º;
Lei nº 10.833, de 2003, art. 25;
Lei nº 13.097, de 2015, art. 25, § 3º.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.

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