Pis, Pasep e Cofins
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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1649
por admin
Respondido por admin no tópico Pis, Pasep e Cofins
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
A base de cálculo é o faturamento, ou receita bruta, entendido como o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço da prestação de serviços em geral, o resultado auferido nas operações de conta alheia, e as demais receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica.
Notas:
1) Na receita bruta não se incluem os tributos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador ou contratante pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de mero depositário.
2) Na receita bruta incluem-se os tributos sobre ela incidentes e os valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, das operações citadas na resposta.
Normativo: Lei n o 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º;
Decreto-Lei nº 1.598, de 1977
A base de cálculo é o faturamento, ou receita bruta, entendido como o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço da prestação de serviços em geral, o resultado auferido nas operações de conta alheia, e as demais receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica.
Notas:
1) Na receita bruta não se incluem os tributos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador ou contratante pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de mero depositário.
2) Na receita bruta incluem-se os tributos sobre ela incidentes e os valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, das operações citadas na resposta.
Normativo: Lei n o 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º;
Decreto-Lei nº 1.598, de 1977
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.
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