Pis, Pasep e Cofins

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4 anos 3 meses atrás #1654 por admin
Pis, Pasep e Cofins foi criado por admin
Quais são as alíquotas ad valorem da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda de álcool?

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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1655 por admin
Respondido por admin no tópico Pis, Pasep e Cofins
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
A Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS incidem sobre a receita auferida na venda de álcool, inclusive para fins carburantes, independentemente de o regime de apuração ser cumulativa ou não cumulativa, às seguintes alíquotas, devidas pelos: Produtores e Importadores:
a) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) para a Contribuição para o PIS/PASEP; e
b) 6,9% (seis inteiros e nove décimos por cento) para a COFINS. Distribuidores:
a) 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) para a Contribuição para o PIS/PASEP; e
b) 17,25% (dezessete inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) para a COFINS.
Estão reduzidas a 0 (zero) as alíquotas dessas contribuições incidentes sobre a receita bruta de venda de álcool, inclusive para fins carburantes, quando auferidas:
a) por comerciante varejista;
b) por distribuidor, no caso de venda de álcool anidro adicionado à gasolina;
c) nas operações realizadas em bolsa de mercadorias e futuros, exceto nas operações em que ocorra a liquidação física do contrato.
Nota:
As demais pessoas jurídicas que comerciem álcool não enquadradas como produtor, importador, distribuidor ou varejista ficam sujeitas às alíquotas aplicáveis aos distribuidores.
Normativo: Lei nº 9.718, de 1998, art. 5º
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.

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