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Pis, Pasep e Cofins
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4 anos 3 meses atrás #1656
por admin
Os produtores, importadores e distribuidores de álcool podem optar por regime especial e apuração e pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, com incidência de alíquotas específicas?
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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1657
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Sim, e as alíquotas atualmente vigentes, considerados os coeficientes de redução fixados pelo Poder Executivo, são: Produtores e Importadores:
a) R$ 23,38 por metro cúbico para a Contribuição para o PIS/Pasep;
b) R$ 107,52 por metro cúbico para a Cofins. Distribuidores:
a) R$ 19,81 por metro cúbico para a Contribuição para o PIS/Pasep;
b) R$ 91,10 por metro cúbico para a Cofins.
Normativo: Lei nº 9.718, de 1998, art. 5º, §§ 4º a 12.
Decreto nº 6.573, de 2008
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por
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