Pis, Pasep e Cofins

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4 anos 3 meses atrás #1660 por admin
Pis, Pasep e Cofins foi criado por admin
Quais são as alíquotas vigentes da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins aplicáveis à tributação das pessoas jurídicas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN),
pela Superintendência de Seguros Privados ou pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)?

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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1661 por admin
Respondido por admin no tópico Pis, Pasep e Cofins
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Os bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, agências de fomento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, associações de poupança e empréstimo, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência complementar abertas e fechadas serão tributados pela Contribuição para o PIS/PASEP e pela COFINS mediante aplicação a aplicação das alíquotas de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e de 4% (quatro por cento), respectivamente.
Normativo: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 1º;
Lei nº 10.684, de 2003, art. 18; e
Lei nº 12.715, de 2012, art. 70
Decreto nº 3.048, de 1999, art. 201, § 6º
ADI SRF nº 21, de 2003
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.

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