Pis, Pasep e Cofins
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4 anos 3 meses atrás #1660
por admin
Pis, Pasep e Cofins foi criado por admin
Quais são as alíquotas vigentes da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins aplicáveis à tributação das pessoas jurídicas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN),
pela Superintendência de Seguros Privados ou pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)?
pela Superintendência de Seguros Privados ou pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)?
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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1661
por admin
Respondido por admin no tópico Pis, Pasep e Cofins
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Os bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, agências de fomento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, associações de poupança e empréstimo, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência complementar abertas e fechadas serão tributados pela Contribuição para o PIS/PASEP e pela COFINS mediante aplicação a aplicação das alíquotas de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e de 4% (quatro por cento), respectivamente.
Normativo: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 1º;
Lei nº 10.684, de 2003, art. 18; e
Lei nº 12.715, de 2012, art. 70
Decreto nº 3.048, de 1999, art. 201, § 6º
ADI SRF nº 21, de 2003
Os bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, agências de fomento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, associações de poupança e empréstimo, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência complementar abertas e fechadas serão tributados pela Contribuição para o PIS/PASEP e pela COFINS mediante aplicação a aplicação das alíquotas de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e de 4% (quatro por cento), respectivamente.
Normativo: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 1º;
Lei nº 10.684, de 2003, art. 18; e
Lei nº 12.715, de 2012, art. 70
Decreto nº 3.048, de 1999, art. 201, § 6º
ADI SRF nº 21, de 2003
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.
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