Pis, Pasep e Cofins
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4 anos 3 meses atrás #1662
por admin
Pis, Pasep e Cofins foi criado por admin
Como se calcula a Contribuição para o PIS/Pasep não cumulativa e a Cofins não cumulativa incidentes sobre as receitas decorrentes de contratos, com prazo de execução superior a 1 (um) ano, de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço predeterminado, de bens ou serviços a serem produzidos?
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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1663
por admin
Respondido por admin no tópico Pis, Pasep e Cofins
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
As contribuições serão calculadas sobre a receita apurada de acordo com os critérios de reconhecimento adotados pela legislação do imposto de renda, previstos para a espécie de operação.
A pessoa jurídica, contratada ou subcontratada, deve computar em cada período de apuração parte do preço total da empreitada, ou dos bens ou serviços a serem fornecidos, determinada mediante aplicação, sobre esse preço total, da percentagem do contrato ou da produção executada no período de apuração.
A percentagem do contrato ou da produção do período de apuração pode ser determinada:
a) com base na relação entre os custos incorridos no período de apuração e o custo total estimado da execução da empreitada ou da produção; ou
b) com base em laudo técnico de profissional habilitado, segundo a natureza da empreitada ou dos bens ou serviços, que certifique a percentagem executada em função do progresso físico da empreitada ou produção.
Normativo: Lei nº 10.833, de 2003, art. 8 º e art. 15º, IV; e
IN RFB nº 1.911, de 2019, art. 59.
As contribuições serão calculadas sobre a receita apurada de acordo com os critérios de reconhecimento adotados pela legislação do imposto de renda, previstos para a espécie de operação.
A pessoa jurídica, contratada ou subcontratada, deve computar em cada período de apuração parte do preço total da empreitada, ou dos bens ou serviços a serem fornecidos, determinada mediante aplicação, sobre esse preço total, da percentagem do contrato ou da produção executada no período de apuração.
A percentagem do contrato ou da produção do período de apuração pode ser determinada:
a) com base na relação entre os custos incorridos no período de apuração e o custo total estimado da execução da empreitada ou da produção; ou
b) com base em laudo técnico de profissional habilitado, segundo a natureza da empreitada ou dos bens ou serviços, que certifique a percentagem executada em função do progresso físico da empreitada ou produção.
Normativo: Lei nº 10.833, de 2003, art. 8 º e art. 15º, IV; e
IN RFB nº 1.911, de 2019, art. 59.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.
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