Pis, Pasep e Cofins
- admin
- Autor do Tópico
- Desconectado
- Administrator
-
Menos
Mais
- Postagens: 6386
- Obrigados Recebidos: 0
4 anos 3 meses atrás #1670
por admin
Pis, Pasep e Cofins foi criado por admin
Quais são os principais limites e vedações legais ao aproveitamento dos créditos básicos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins nos termos do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, e do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, respectivamente?
Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.
- admin
- Autor do Tópico
- Desconectado
- Administrator
-
Menos
Mais
- Postagens: 6386
- Obrigados Recebidos: 0
4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1671
por admin
Respondido por admin no tópico Pis, Pasep e Cofins
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
1) Não dão direito à crédito os valores:
a) de aquisições de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições, nas hipóteses de não incidência, alíquota zero e suspensão do pagamento;
b) de aquisição de bens ou serviços com isenção das contribuições, quando as aquisições se vincularem a receitas isentas, não alcançadas pelas contribuições ou sujeitas à alíquota zero;
c) de custos, despesas e encargos vinculados à receitas sujeitas ao regime de apuração cumulativa;
d) de aquisição para revenda de bens submetidos à tributação concentrada ou substituição tributária.
2) Os créditos só podem ser utilizados para desconto dos valores da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurados sobre as receitas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.
3) Salvo expressa disposição legal, como nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 11.116, de 2005, os créditos da não cumulatividade não ensejam compensação ou ressarcimento, nem dão direito a correção monetária ou juros.
4) Deverá ser estornado o crédito relativo a bens, adquiridos para revenda ou utilizados como insumos, que tenham sido furtados ou roubados, inutilizados ou deteriorados, destruídos em sinistro ou , ainda, empregados em outros produtos que tenham tido a mesma destinação.
5) Não dão direito à apuração de créditos, entre outros, os valores:
a) dos encargos de exaustão;
b) de taxas de administração pagas a administradoras de cartões de crédito ou débito;
Normativo: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, § 2º; e
Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º , § 2º; e art. 15, inciso IV;
Lei nº 10.925, de 2004, art. 13.
ADI RFB nº 35, de 2011
ADI RFB nº 36, de 2011
1) Não dão direito à crédito os valores:
a) de aquisições de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições, nas hipóteses de não incidência, alíquota zero e suspensão do pagamento;
b) de aquisição de bens ou serviços com isenção das contribuições, quando as aquisições se vincularem a receitas isentas, não alcançadas pelas contribuições ou sujeitas à alíquota zero;
c) de custos, despesas e encargos vinculados à receitas sujeitas ao regime de apuração cumulativa;
d) de aquisição para revenda de bens submetidos à tributação concentrada ou substituição tributária.
2) Os créditos só podem ser utilizados para desconto dos valores da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurados sobre as receitas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.
3) Salvo expressa disposição legal, como nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 11.116, de 2005, os créditos da não cumulatividade não ensejam compensação ou ressarcimento, nem dão direito a correção monetária ou juros.
4) Deverá ser estornado o crédito relativo a bens, adquiridos para revenda ou utilizados como insumos, que tenham sido furtados ou roubados, inutilizados ou deteriorados, destruídos em sinistro ou , ainda, empregados em outros produtos que tenham tido a mesma destinação.
5) Não dão direito à apuração de créditos, entre outros, os valores:
a) dos encargos de exaustão;
b) de taxas de administração pagas a administradoras de cartões de crédito ou débito;
Normativo: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, § 2º; e
Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º , § 2º; e art. 15, inciso IV;
Lei nº 10.925, de 2004, art. 13.
ADI RFB nº 35, de 2011
ADI RFB nº 36, de 2011
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.
Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.
Acesso ao Fórum
- Not Allowed: to create new topic.
- Not Allowed: to reply.
- Not Allowed: to edit your message.
Tempo para a criação da página:0.189 segundos