Pis, Pasep e Cofins

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4 anos 3 meses atrás #1672 por admin
Pis, Pasep e Cofins foi criado por admin
Para efeitos de utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que tratam o art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.637, de 2002, e o art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.833, de 2003,
o que pode ser considerado insumo?

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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1673 por admin
Respondido por admin no tópico Pis, Pasep e Cofins
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
1) Consideram-se insumos:
a) bens utilizados, aplicados ou consumidos na prestação de serviços ou na produção ou fabricação de bens destinados à venda;
b) serviços utilizados ou aplicados na prestação de serviços ou na produção ou fabricação de bens destinados à venda;
c) bens e serviços utilizados, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação dos insumos de que trata o inciso I do caput.
d) serviços de manutenção necessários ao funcionamento de máquinas e equipamentos utilizados na prestação de serviços ou na produção de bens destinados à venda;
e) bens de reposição necessários ao funcionamento de máquinas e equipamentos utilizados na prestação de serviços ou na produção de bens destinados à venda;
f) combustíveis e lubrificantes utilizados ou consumidos na prestação de serviços ou na produção de bens destinados à venda; e
g) serviços de transporte de produtos em elaboração realizados em ou entre estabelecimentos da pessoa jurídica e os custos ou despesas a eles relacionados.
2) Não são considerados insumos, entre outros:
a) bens incluídos no ativo imobilizado;
b) serviços de transporte de produtos acabados realizados em ou entre estabelecimentos da pessoa jurídica e os custos ou despesas a eles relacionados;
c) bens e serviços utilizados, aplicados ou consumidos em operações comerciais;
d) bens e serviços utilizados, aplicados ou consumidos nas atividades administrativas da pessoa jurídica.
Normativo: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º , inciso II; e
Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II e alterações.
Decreto nº 3.000, de 1999, art. 289;
ADI RFB nº 4, de 3 de abril de 2007; e
ADI RFB nº 3, de 29 de março de 2007.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.

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