ECF
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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #166
por admin
Texto extraído de Perguntas e Respostas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Quando a retificação da ECF apresentar imposto maior que o da ECF retificada, a diferença apurada será devida com os acréscimos correspondentes.
Quando a retificação da ECF apresentar imposto menor que o da ECF retificada, a diferença apurada, desde que paga, poderá ser compensada ou restituída.
Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulados até o mês anterior ao da restituição ou compensação, adicionado de 1% (um por cento) no mês da restituição ou compensação.
Normativo: IN SRF nº 166, de 1999, arts. 3º e 4º ; e
IN RFB nº 1.717, de 2017, art. 142.
Quando a retificação da ECF apresentar imposto maior que o da ECF retificada, a diferença apurada será devida com os acréscimos correspondentes.
Quando a retificação da ECF apresentar imposto menor que o da ECF retificada, a diferença apurada, desde que paga, poderá ser compensada ou restituída.
Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulados até o mês anterior ao da restituição ou compensação, adicionado de 1% (um por cento) no mês da restituição ou compensação.
Normativo: IN SRF nº 166, de 1999, arts. 3º e 4º ; e
IN RFB nº 1.717, de 2017, art. 142.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.
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