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Pis, Pasep e Cofins
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4 anos 3 meses atrás #1678
por admin
Para efeito de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins nos termos do art. 3 º da Lei nº 10.637, de 2002 e do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, o ICMS e o IPI integram os valores das aquisições de bens para revenda e de bens e serviços utilizados como insumos na produção ou fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços?
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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1679
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
O IPI, quando não recuperável, e o ICMS, exceto quando cobrado pelo vendedor na condição de substituto tributário, integram o valor de aquisição de bens e serviços, para efeito de cálculo dos créditos básicos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Normativo: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, §§ 8º a 10;
Lei Nº 10.833, de 2003, art. 3º, §§ 8º a 10; e
IN RFB nº 1.911, de 2019, art. 184.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por
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