Pis, Pasep e Cofins

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4 anos 3 meses atrás #1680 por admin
Pis, Pasep e Cofins foi criado por admin
Quando podem ser utilizados, no regime de apuração não cumulativa, os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep não cumulativa e da Cofins não cumulativa pelas pessoas jurídicas contratadas ou subcontratadas, no caso de contratos com prazo de execução superior a 1 (um) ano, de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço predeterminado, de bens ou serviços a serem produzidos?

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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1681 por admin
Respondido por admin no tópico Pis, Pasep e Cofins
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Os créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS vinculados a receitas decorrentes de contratos com prazo de execução superior a 1 (um) ano, de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço predeterminado, de bens ou serviços a serem produzidos, poderão ser utilizados somente na proporção das receitas reconhecidas no período.
Normativo: Lei nº 10.833, de 2003, art. 8º , parágrafo único, e art. 15,
inciso IV; e
IN RFB nº 1.911, de 2019, art. 714
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.

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