Pis, Pasep e Cofins

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4 anos 3 meses atrás #1682 por admin
Pis, Pasep e Cofins foi criado por admin
A partir de quando podem ser utilizados, pelas pessoas jurídicas que exerçam atividades imobiliárias, os créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins referentes aos custos vinculados à unidade construída ou em construção?

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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1683 por admin
Respondido por admin no tópico Pis, Pasep e Cofins
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
A pessoa jurídica que adquirir imóvel para venda ou promover empreendimento de desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de prédio destinado à venda poderá utilizar crédito referente aos custos vinculados à unidade construída ou em construção somente a partir da efetivação da venda. O crédito apurado deve ser utilizado na proporção da receita relativa à venda da unidade imobiliária, à medida do recebimento.
Notas:
1) Considera-se efetivada ou realizada a venda de unidade imobiliária quando contratada a operação de compra e venda, ainda que mediante instrumento de promessa, carta de reserva com princípio de pagamento ou qualquer outro documento representativo de compromisso, ou quando implementada a condição suspensiva a que estiver sujeita essa venda.
2) As despesas com vendas, as despesas financeiras, as despesas gerais e administrativas e quaisquer outras, operacionais e não
operacionais, não integram o custo dos imóveis vendidos.
3) O aproveitamento dos créditos referidos nesta pergunta não enseja a atualização monetária ou incidência de juros sobre os respectivos valores.
Normativo: Lei nº 10.833, de 2003, art. 4º, art. 13, art. 15, inciso VI e art. 16; e
IN RFB nº 1.911, de 2019, art. 730
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.

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