Pis, Pasep e Cofins
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4 anos 3 meses atrás #1692
por admin
Pis, Pasep e Cofins foi criado por admin
A pessoa jurídica que presta serviço de transporte rodoviário de carga, submetida ao regime de apuração não cumulativa, faz jus a crédito da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins decorrente de subcontratação de pessoa jurídica optante de Simples Nacional ou de transportador autônomo pessoa física?
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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1693
por admin
Respondido por admin no tópico Pis, Pasep e Cofins
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Sim. A empresa de serviço de transporte rodoviário de carga que subcontratar serviço de transporte de carga prestado por pessoa física transportador autônomo, ou pessoa jurídica
transportadora optante pelo Simples Nacional, poderá descontar da Contribuição para oPIS/Pasep e da Cofins devida em cada período de apuração, crédito calculado sobre o valor dos pagamentos efetuados por esses serviços.
Nota:
O montante de crédito de que trata esta pergunta deve ser determinado mediante a multiplicação do valor dos mencionados pagamentos por 1,2375% (75% de 1,65%), para o crédito da Contribuição para o PIS/Pasep, e 5,7% (75% de 7,6%), para o crédito da Cofins.
Normativo: Lei nº 10.833, de 2004, art. 3º, §§ 19 e 20, e art. 15, inciso II.
Sim. A empresa de serviço de transporte rodoviário de carga que subcontratar serviço de transporte de carga prestado por pessoa física transportador autônomo, ou pessoa jurídica
transportadora optante pelo Simples Nacional, poderá descontar da Contribuição para oPIS/Pasep e da Cofins devida em cada período de apuração, crédito calculado sobre o valor dos pagamentos efetuados por esses serviços.
Nota:
O montante de crédito de que trata esta pergunta deve ser determinado mediante a multiplicação do valor dos mencionados pagamentos por 1,2375% (75% de 1,65%), para o crédito da Contribuição para o PIS/Pasep, e 5,7% (75% de 7,6%), para o crédito da Cofins.
Normativo: Lei nº 10.833, de 2004, art. 3º, §§ 19 e 20, e art. 15, inciso II.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.
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