Pis, Pasep e Cofins
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4 anos 3 meses atrás #1712
por admin
Pis, Pasep e Cofins foi criado por admin
Existe alguma hipótese na qual o crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que trata o art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, pode ser objeto de ressarcimento ou de compensação?
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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1713
por admin
Respondido por admin no tópico Pis, Pasep e Cofins
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Regra geral, o crédito presumido de que trata o § 3º do art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, não é passível de ressarcimento ou de compensação.
Entretanto, a legislação permitiu o ressarcimento ou a compensação do saldo acumulado, em alguns casos excepcionais, como por exemplo:
1) o saldo de créditos presumidos, existentes em 14 de outubro de 2009, em relação a bois vivos, carnes e miudezas bovinas, vinculados à receita de exportação (Lei nº 12.058, de 2009, art. 36);
2) o saldo de créditos presumidos, existentes em 21 de setembro de 2012, em relação à aquisição de laranja, vinculada à receita de exportação (Lei nº 12.794, de 2013, art. 16)
3) o saldo de créditos presumidos, existentes em 8 de março de 2013, em relação a animais vivos, carnes e miudezas das espécies ovina e caprina, vinculadas à receita de exportação (Lei nº 12.839, de 2013, art. 8º);
4) o saldo de créditos presumidos, existentes em 1º de janeiro de 2012, em relação à aquisição de café in natura (Lei nº 12.599, de 2012, art. 7º-A);
5) o saldo de créditos presumidos, existente em 21 de dezembro de 2010, relativos aos produtos de que tratam os incisos I, II e IV do caput do art. 54 da Lei nº 12.350, de 2010, que tenham sido apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados a
receita de exportação (Lei nº 12.350, de 2010, art. 56-A);
Notas:
1) A compensação do saldo de créditos presumidos de que trata esta pergunta deve ser precedida de pedido de ressarcimento.
2) O ressarcimento ou a compensação do saldo de créditos presumidos de que trata esta pergunta poderá ser solicitado ou declarada somente para créditos apurados até 5 (cinco) anos anteriores, contados da data do pedido de ressarcimento.
Normativo: Lei nº 10.925, de 2004, arts. 8º;
Lei nº 12.058, de 2009, arts. 36;
Lei nº 12.350, de 2010, arts. 56-A;
Lei nº 12.794, de 2013, art. 16;
Lei nº 12.839, de 2013, art. 8º;
IN RFB nº 977, de 2009, art. 18.
IN RFB nº 1.157, de 2011, art. 18; e
IN RFB nº 1.300, de 2012, arts. 29 a 30 e 51 a 52
Regra geral, o crédito presumido de que trata o § 3º do art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, não é passível de ressarcimento ou de compensação.
Entretanto, a legislação permitiu o ressarcimento ou a compensação do saldo acumulado, em alguns casos excepcionais, como por exemplo:
1) o saldo de créditos presumidos, existentes em 14 de outubro de 2009, em relação a bois vivos, carnes e miudezas bovinas, vinculados à receita de exportação (Lei nº 12.058, de 2009, art. 36);
2) o saldo de créditos presumidos, existentes em 21 de setembro de 2012, em relação à aquisição de laranja, vinculada à receita de exportação (Lei nº 12.794, de 2013, art. 16)
3) o saldo de créditos presumidos, existentes em 8 de março de 2013, em relação a animais vivos, carnes e miudezas das espécies ovina e caprina, vinculadas à receita de exportação (Lei nº 12.839, de 2013, art. 8º);
4) o saldo de créditos presumidos, existentes em 1º de janeiro de 2012, em relação à aquisição de café in natura (Lei nº 12.599, de 2012, art. 7º-A);
5) o saldo de créditos presumidos, existente em 21 de dezembro de 2010, relativos aos produtos de que tratam os incisos I, II e IV do caput do art. 54 da Lei nº 12.350, de 2010, que tenham sido apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados a
receita de exportação (Lei nº 12.350, de 2010, art. 56-A);
Notas:
1) A compensação do saldo de créditos presumidos de que trata esta pergunta deve ser precedida de pedido de ressarcimento.
2) O ressarcimento ou a compensação do saldo de créditos presumidos de que trata esta pergunta poderá ser solicitado ou declarada somente para créditos apurados até 5 (cinco) anos anteriores, contados da data do pedido de ressarcimento.
Normativo: Lei nº 10.925, de 2004, arts. 8º;
Lei nº 12.058, de 2009, arts. 36;
Lei nº 12.350, de 2010, arts. 56-A;
Lei nº 12.794, de 2013, art. 16;
Lei nº 12.839, de 2013, art. 8º;
IN RFB nº 977, de 2009, art. 18.
IN RFB nº 1.157, de 2011, art. 18; e
IN RFB nº 1.300, de 2012, arts. 29 a 30 e 51 a 52
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