Pis, Pasep e Cofins
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4 anos 3 meses atrás #1722
por admin
Pis, Pasep e Cofins foi criado por admin
A pessoa jurídica submetida à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no regime de apuração não cumulativa faz jus a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como ressarcimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, de que tratam a Lei nº 9.363, de 1996, e a Lei nº 10.276, de 2001?
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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1723
por admin
Respondido por admin no tópico Pis, Pasep e Cofins
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Não. Estas pessoas jurídicas não fazem jus ao crédito presumido do IPI, como ressarcimento dos valores da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, em relação às receitas sujeitas aos regimes de apuração não cumulativas. Logo, o disposto nas Leis nº 9.363, de 1996, e nº 10.276, de 2001, não se aplica à pessoa jurídica submetida à apuração do valor devido na forma dos arts. 2º e 3º da Lei nº 10.833, de 2003, e dos arts. 2º e 3º da Lei nº 10.637, de 2002.
Normativo: Lei nº 10.833, de 2003, art. 14; e
ADI SRF nº 13, de 2004.
Não. Estas pessoas jurídicas não fazem jus ao crédito presumido do IPI, como ressarcimento dos valores da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, em relação às receitas sujeitas aos regimes de apuração não cumulativas. Logo, o disposto nas Leis nº 9.363, de 1996, e nº 10.276, de 2001, não se aplica à pessoa jurídica submetida à apuração do valor devido na forma dos arts. 2º e 3º da Lei nº 10.833, de 2003, e dos arts. 2º e 3º da Lei nº 10.637, de 2002.
Normativo: Lei nº 10.833, de 2003, art. 14; e
ADI SRF nº 13, de 2004.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.
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