Pis, Pasep e Cofins
- admin
- Autor do Tópico
- Desconectado
- Administrator
-
Menos
Mais
- Postagens: 6386
- Obrigados Recebidos: 0
- admin
- Autor do Tópico
- Desconectado
- Administrator
-
Menos
Mais
- Postagens: 6386
- Obrigados Recebidos: 0
4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1727
por admin
Respondido por admin no tópico Pis, Pasep e Cofins
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Os fabricantes e os importadores de cigarros e cigarrilhas estão sujeitos ao recolhimento dessas contribuições, na condição de contribuintes e substitutos dos comerciantes atacadistas e varejistas desse produto.
As bases de cálculos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas pelos fabricantes e importadores na condição de contribuintes e substitutos dos comerciantes atacadistas e varejistas, são os valores obtidos pela aplicação ao preço de venda do
produto no varejo, multiplicado pela quantidade total de produtos vendidos, e em seguida por:
1) 3,42 para a Contribuição para o PIS/Pasep; e
2) 2,9169 para a Cofins.
Sobre as bases de cálculos assim obtidas, são aplicadas as alíquotas de 0,65%, para a Contribuição para o PIS/Pasep, e de 3%, para a Cofins.
Normativo: LC nº 70, de 1991, art. 3º;
Lei nº 9.532, de 1997, art. 53;
Lei 9.715, de 1998, art. 5;
Lei nº 10.865, de 2004, art. 29;
Lei nº 11.196, de 2005, art. 62;
Lei nº 12.402, de 2011, art. 6º;
Lei nº 10.637, de 2002, art. 8º, VII, b;
Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, VII, b.
Os fabricantes e os importadores de cigarros e cigarrilhas estão sujeitos ao recolhimento dessas contribuições, na condição de contribuintes e substitutos dos comerciantes atacadistas e varejistas desse produto.
As bases de cálculos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas pelos fabricantes e importadores na condição de contribuintes e substitutos dos comerciantes atacadistas e varejistas, são os valores obtidos pela aplicação ao preço de venda do
produto no varejo, multiplicado pela quantidade total de produtos vendidos, e em seguida por:
1) 3,42 para a Contribuição para o PIS/Pasep; e
2) 2,9169 para a Cofins.
Sobre as bases de cálculos assim obtidas, são aplicadas as alíquotas de 0,65%, para a Contribuição para o PIS/Pasep, e de 3%, para a Cofins.
Normativo: LC nº 70, de 1991, art. 3º;
Lei nº 9.532, de 1997, art. 53;
Lei 9.715, de 1998, art. 5;
Lei nº 10.865, de 2004, art. 29;
Lei nº 11.196, de 2005, art. 62;
Lei nº 12.402, de 2011, art. 6º;
Lei nº 10.637, de 2002, art. 8º, VII, b;
Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, VII, b.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.
Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.
Acesso ao Fórum
- Not Allowed: to create new topic.
- Not Allowed: to reply.
- Not Allowed: to edit your message.
Tempo para a criação da página:3.165 segundos