Pis, Pasep e Cofins

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4 anos 3 meses atrás #1730 por admin
Pis, Pasep e Cofins foi criado por admin
Os comerciantes varejistas e atacadistas de cigarros e cigarrilhas, no caso de terem sido substituídos pelos fabricantes ou importadores, podem excluir da receita bruta o valor das vendas desses produtos, para efeito de apuração da base de cálculo das contribuições?

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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1731 por admin
Respondido por admin no tópico Pis, Pasep e Cofins
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Os comerciantes atacadistas e varejistas de cigarros e cigarrilhas, para efeito da apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, podem excluir da receita bruta o valor das vendas desse produto, desde que a substituição tenha ocorrido na
operação de aquisição.
Normativo: Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º, §3º, inciso III;
Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, §3º, inciso III;
Lei nº 9.317, de 1996, art. 5º, §5º;
Decreto nº 4.524, de 2002, art. 37; e
IN RFB nº 1.911, de 2019, art. 451
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.

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