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4 anos 4 meses atrás #175
por admin
As instituições de educação e de assistência social (art. 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal) estão sujeitas à retenção do imposto de renda na fonte sobre suas aplicações financeiras?
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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #176
por admin
Texto extraído de Perguntas e Respostas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Apesar de o § 1º do art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997, dispor que “não estão abrangidos pela imunidade os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável” auferidos por essas instituições, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a vigência desse dispositivo, por meio de medida liminar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1802-3 (em sessão de 27/8/1998).
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por
admin.
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