Pis, Pasep e Cofins
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4 anos 3 meses atrás #1786
por admin
Pis, Pasep e Cofins foi criado por admin
Quais as exclusões admitidas para efeito de apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas pelas sociedades cooperativas de rádio táxi?
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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1787
por admin
Respondido por admin no tópico Pis, Pasep e Cofins
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Além das exclusões admitidas para as sociedades cooperativas em geral, as sociedades cooperativas de rádio táxi podem ainda excluir da base de cálculo:
1) os valores repassados aos associados pessoas físicas decorrentes de serviços por eles prestados em nome da cooperativa;
2) as receitas de vendas de bens, mercadorias e serviços a associados, quando adquiridos de pessoas físicas não associadas; e
3) as receitas financeiras decorrentes de repasses de empréstimos a associados, contraídos de instituições financeiras, até o limite dos encargos a estas devidos.
Nota:
Também têm direito a essas exclusões da base de cálculo as cujos cooperados se dediquem a atividades culturais, de música, de letras, de artes cênicas e de artes plásticas.
Normativo: Lei nº 11.051, de 2004, art. 30-A.
Além das exclusões admitidas para as sociedades cooperativas em geral, as sociedades cooperativas de rádio táxi podem ainda excluir da base de cálculo:
1) os valores repassados aos associados pessoas físicas decorrentes de serviços por eles prestados em nome da cooperativa;
2) as receitas de vendas de bens, mercadorias e serviços a associados, quando adquiridos de pessoas físicas não associadas; e
3) as receitas financeiras decorrentes de repasses de empréstimos a associados, contraídos de instituições financeiras, até o limite dos encargos a estas devidos.
Nota:
Também têm direito a essas exclusões da base de cálculo as cujos cooperados se dediquem a atividades culturais, de música, de letras, de artes cênicas e de artes plásticas.
Normativo: Lei nº 11.051, de 2004, art. 30-A.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.
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