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Pis, Pasep e Cofins
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4 anos 3 meses atrás #1788
por admin
As receitas auferidas pelas sociedades cooperativas de trabalho em geral, em decorrência de serviços executados por seus cooperados, podem ser excluídas da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, com fundamento no art. 15, I, da MP nº 2.158-35, de 2001?
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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1789
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Não, pois não há previsão legal de excluir da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre a receita, valores referentes a serviços executados por seus cooperados.
A exclusão prevista no art. 15, I, da MP nº 2.158-35, de 2001, refere-se a produto (mercadoria) entregue à cooperativa para ser comercializado, não abrangendo, portanto, serviços.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por
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