Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
A sociedade cooperativa, no mês em que fizer uso de quaisquer das exclusões previstas
na MP nº 2.158-35, de 2001, art. 15, I a V, ou na Lei nº 11.051, de 2004, art. 30-A, I a III,
deverá também efetuar o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a
folha de salários.
Normativo: MP nº 2.158-35, de 2001, art. 15, § 2º, I; e
Lei nº 11.051, de 2004, art. 30-A, parágrafo único