Pis, Pasep e Cofins
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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1806
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Pis, Pasep e Cofins foi criado por admin
Os órgãos e entidades da administração pública federal estão obrigados a reter na fonte a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e prestação de serviços?
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.
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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1807
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Respondido por admin no tópico Pis, Pasep e Cofins
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Sim. Estão obrigados a efetuar a retenção na fonte de tributos, entre os quais a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:
1) os órgãos da administração pública federal direta;
2) as autarquias;
3) as fundações federais;
4) as empresas públicas;
5) as sociedades de economia mista; e
6) as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
A retenção na fonte de tributos a ser efetuada pelas entidades citadas deve ser feita de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012.
Normativo: Lei nº 9.430, de 1996, art. 64;
Lei nº 10.833, de 2003, art. 34 e art. 35;
Lei nº 10.865, de 2004, art. 21
Lei nº 11.196, de 2005, art. 29;
Decreto 5.602, de 2005, art. 3º;
IN SRF nº 1.234, de 2012; e
IN RFB nº 1.911, de 2019, art. 102
Sim. Estão obrigados a efetuar a retenção na fonte de tributos, entre os quais a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:
1) os órgãos da administração pública federal direta;
2) as autarquias;
3) as fundações federais;
4) as empresas públicas;
5) as sociedades de economia mista; e
6) as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
A retenção na fonte de tributos a ser efetuada pelas entidades citadas deve ser feita de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012.
Normativo: Lei nº 9.430, de 1996, art. 64;
Lei nº 10.833, de 2003, art. 34 e art. 35;
Lei nº 10.865, de 2004, art. 21
Lei nº 11.196, de 2005, art. 29;
Decreto 5.602, de 2005, art. 3º;
IN SRF nº 1.234, de 2012; e
IN RFB nº 1.911, de 2019, art. 102
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