Pis, Pasep e Cofins

Mais
4 anos 3 meses atrás #1816 por admin
Pis, Pasep e Cofins foi criado por admin
Qual a data de vencimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre a receita ou o faturamento?

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

Mais
4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1817 por admin
Respondido por admin no tópico Pis, Pasep e Cofins
Extraídod de Perguntas e Respostas da SRFB
O pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre a receita ou o faturamento, deve ser realizado até o até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador.
O prazo de recolhimento para as instituições financeiras referidas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, é o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao de ocorrência do fato
gerador.
Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Nota:
No caso de importação de cigarros e cigarrilhas, o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita, devidas pelo importador na condição de contribuinte e de responsável por substituição dos comerciantes atacadistas e varejistas, deve ser efetuado na data de registro da declaração de importação no Sistema de Comércio Exterior – Siscomex,
conjuntamente com o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
Normativo: Lei nº 9.532, de 1997, arts. 53 e 54;
MP nº 2.158-35, de 2001, art. 18;
Lei nº 10.637, de 2002, art. 10;
Lei nº 10.833, de 2003, arts. 11 e 57
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

  • Not Allowed: to create new topic.
  • Not Allowed: to reply.
  • Not Allowed: to edit your message.
Tempo para a criação da página:0.483 segundos
Powered by Fórum Kunena