IRPJ

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4 anos 4 meses atrás #179 por admin
IRPJ foi criado por admin
No fornecimento de bens e serviços pelas entidades imunes e isentas a órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal, caberá retenção de tributos e contribuições prevista no art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996?

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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #180 por admin
Respondido por admin no tópico IRPJ
Texto extraído de Perguntas e Respostas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Não. O art. 4º da IN RFB nº 1.234, de 2012, relaciona as hipóteses de dispensa de retenção, entre as quais encontram-se os casos de imunidade e isenção. A referida norma dispõe que nos pagamentos a instituições de educação e de assistência social, bem como a instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações de que tratam respectivamente os art. 12 e 15 da Lei nº 9.532, de 1997, caberá a estas entidades apresentar à unidade pagadora declaração na forma do modelo aprovado por aquela Instrução Normativa (art. 6º).
Normativo: Lei nº 9.532, de 1997, arts. 12 e 15; e
Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, arts. 4º e 6º.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.

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