Pis, Pasep e Cofins
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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1820
por admin
Pis, Pasep e Cofins foi criado por admin
Como devem ser utilizados os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep não cumulativa e da Cofins não cumulativa pelas pessoas jurídicas optantes pelo regime de diferimento de tributação, contratadas ou subcontratadas por pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias, por meio de contratos de construção por empreitada ou de fornecimento a preço predeterminado de bens ou serviços?
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.
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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1821
por admin
Respondido por admin no tópico Pis, Pasep e Cofins
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
A pessoa jurídica que optar pelo diferimento do pagamento das contribuições somente poderá utilizar os créditos calculados na proporção das receitas efetivamente recebidas.
Nota:
Pessoa jurídica, contratada ou subcontratada nas condições da pergunta, sujeita ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, pode optar pelo diferimento do pagamento das contribuições, mas não pode descontar créditos, pois não há a sistemática de desconto de créditos para receitas submetidas ao regime de apuração cumulativa.
Normativo:
Lei nº 10.833, de 2003, art. 7º; e
IN RFB nº 1.911, de 2019, art. 718.
A pessoa jurídica que optar pelo diferimento do pagamento das contribuições somente poderá utilizar os créditos calculados na proporção das receitas efetivamente recebidas.
Nota:
Pessoa jurídica, contratada ou subcontratada nas condições da pergunta, sujeita ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, pode optar pelo diferimento do pagamento das contribuições, mas não pode descontar créditos, pois não há a sistemática de desconto de créditos para receitas submetidas ao regime de apuração cumulativa.
Normativo:
Lei nº 10.833, de 2003, art. 7º; e
IN RFB nº 1.911, de 2019, art. 718.
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