Pis, Pasep Importação e Cofins Importação
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4 anos 3 meses atrás #1830
por admin
Pis, Pasep Importação e Cofins Importação foi criado por admin
A legislação da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação prevê algum tipo de responsabilidade solidária pelo pagamento dessas contribuições?
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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1831
por admin
Respondido por admin no tópico Pis, Pasep Importação e Cofins Importação
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Sim. São responsáveis solidários:
a) o adquirente de bens estrangeiros, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora;
b) o transportador, quando transportar bens procedentes do exterior ou sob controle aduaneiro, inclusive em percurso interno;
c) o representante, no País, do transportador estrangeiro;
d) o depositário, assim considerado qualquer pessoa incumbida da custódia de bem sob controle aduaneiro; e
e) o expedidor, o operador de transporte multimodal ou qualquer subcontratado para a realização do transporte multimodal.
Normativo: Lei nº 10.865, de 2004, art. 6º; e
IN RFB nº 1.911, de 2019, art. 237.
Sim. São responsáveis solidários:
a) o adquirente de bens estrangeiros, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora;
b) o transportador, quando transportar bens procedentes do exterior ou sob controle aduaneiro, inclusive em percurso interno;
c) o representante, no País, do transportador estrangeiro;
d) o depositário, assim considerado qualquer pessoa incumbida da custódia de bem sob controle aduaneiro; e
e) o expedidor, o operador de transporte multimodal ou qualquer subcontratado para a realização do transporte multimodal.
Normativo: Lei nº 10.865, de 2004, art. 6º; e
IN RFB nº 1.911, de 2019, art. 237.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.
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